- 1 -O presente título aplica-se a qualquer forma de publicidade de natureza comercial e a todos os suportes de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente título:
- a)As mensagens sem fins comerciais, nomeadamente políticas, eleitorais e sindicais;
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- c)A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central, regional ou local;
- d)Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de débito, crédito ou outros análogos, criados com o fim de facilitar o pagamento de taxas municipais estão sujeitas aos procedimentos previstos no presente título.
- 3 -Salvo disposição legal em contrário, as entidades isentas de taxas municipais estão sujeitas aos procedimentos previstos no presente título.
Artigo 69.º — Âmbito
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022