- 1 -A declaração da mera comunicação prévia e da autorização deve ser instruída com os elementos constantes na Portaria n.º 239/2011 de 21 de junho.
- 2 -O indeferimento do pedido de autorização para dispensa de cumprimento de requisitos é antecedido de audiência de interessados a exercer nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 77.º — Instrução da mera comunicação prévia e da autorização
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