Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de indeferimento do pedido de licenciamento de publicidade, deve o requerente ser notificado para efeitos de audiência prévia nos termos do artigo 121.º do mesmo código.
Artigo 83.º — Audiência prévia
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022