- 1 -É emitido o alvará, até 15 dias úteis, após o pagamento das taxas devidas pelo ato de licenciamento da publicidade.
- 2 -As taxas referidas no número anterior podem ser pagas até 30 dias úteis a contar da data da receção da notificação.
- 3 -A emissão do alvará de licença ou o averbamento da respetiva renovação dependem de prévio pagamento da taxa.
Artigo 84.º — Titulo
Vigente desde: 07/01/2022
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