- 1 -Para a conclusão do processo de análise e apreciação das isenções indicadas no artigo 6.º do presente Regulamento, será necessária a entrega dos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio, a certidão do registo predial e o certificado energético à data da vistoria final realizada pela Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida (DOAQV) da CMAV;
- b)Em caso de renovação da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, em complemento dos documentos previstos na alínea anterior, será necessário o preenchimento de modelo de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte da DOAQV da CMAV, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º;
- c)Para as isenções previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio, certidão do registo predial e nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- 2 -Para a isenção prevista no artigo 11.º do presente Regulamento, deve ser apresentada caderneta predial, certidão do registo predial e declarações de não dívida à Segurança Social e AT, ou o consentimento para a consulta por parte da CMAV da situação contributiva e tributária da Associação, e declaração emitida por esta em como o prédio ou fração pertencente à mesma se destina aos seus fins estatuários.
Artigo 13.º — Documentos a apresentar para análise de atribuição de isenção
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023