As pessoas coletivas, já sediadas ou que por criação ou transferência da respetiva sede social se instalem no concelho, desde que cumpram um dos seguintes critérios, beneficiam de:
- a)Isenção da taxa da Derrama, para todos os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000(euro);
- b)Isenção da taxa da Derrama por um período de três anos para as empresas que fixem a sua sede social no Concelho de Arruda dos Vinhos, e criem e mantenham no mínimo, 3 novos postos de trabalho.