O presente Regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024