- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições para a comparticipação integral de vacinas, prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, mas que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação, a todas as crianças pertencentes a agregados familiares residentes no concelho de Lagos.
- 2 -Anualmente, serão definidas pela Câmara Municipal de Lagos as vacinas e as faixas etárias a apoiar.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024