- 1 -O presente regulamento define as regras e as condições aplicáveis ao acesso, atribuição, gestão e ocupação das habitações sociais propriedade do Município de Albergaria-a-Velha em regime de arrendamento apoiado, no âmbito da legislação vigente.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todas as habitações, prédios ou frações, propriedade ou na posse do Município de Albergaria-a-Velha, integrados ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação municipal, é destinada ao arrendamento apoiado para habitação, incluindo os contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares.
- 3 -As normas do presente regulamento aplicam-se aos programas de acesso à habitação da competência do Município, a definir pela Câmara Municipal, na parte que lhes seja aplicável.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025