O Contrato de Arrendamento Apoiado pode cessar por resolução pelo Município de Albergaria-a-Velha, mediante deliberação da Câmara Municipal, por renúncia do arrendatário ou por despejo, nos termos dos artigos 25.º a 28.º da Lei n.º 81/20214, de 19 de dezembro.
Artigo 26.º — Cessação do Contrato
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025