- 1 -Os critérios de hierarquização e de ponderação a que alude o artigo anterior não serão aplicados em situações de relevante motivo de interesse público devidamente fundamentado, designadamente quando se verifiquem necessidades de realojamento decorrentes de:
- a)Situações de emergência e calamidade social;
- b)Necessidade de concretização de ações de construção, remodelação, demolição, reparação, conservação, limpeza ou outras no património municipal ou de operações de requalificação urbana ou reabilitação urbana;
- c)Necessidade de adoção de medidas de caráter social, sanitárias, urbanísticas e outras que se mostrem indispensáveis para a promoção da paz pública e da coesão social.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o Município de Albergaria-a-Velha definirá e publicitará os critérios que regem as situações de realojamento.
Artigo 6.º — Regime de Exceção
Vigente desde: 07/01/2025
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