- 1 -Podem apresentar candidatura à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência em território nacional que, encontrando-se em situação grave de carência económica e habitacional, reúnam as condições previstas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, e que não se encontrem em situação de impedimento prevista nos termos do artigo 6.º daquele diploma legal.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os cidadãos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes no concelho de Albergaria-a-Velha há pelo menos três anos;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Residam em habitação que não reúna os requisitos mínimos de segurança e salubridade ou esteja em condições de sobre ocupação e que não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar ou viva em situação indigna.
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