- 1 -Os documentos bancários, incluindo os cheques, preenchidos ou não, ficam à guarda do Tesoureiro.
- 2 -Os cheques que venham a ser anulados após a sua emissão, serão arquivados nos serviços administrativos, após inutilização das assinaturas, quando as houver.
Artigo 7.º — Guarda de documentos bancários
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009