1 - As situações que originam o abate são:
01 - Permuta;
02 - Absorção;
03 - Alienação;
04 - Furto, incêndios, extravios;
05 - Cessão;
06 - Declaração de incapacidade do bem;
07 - Troca;
08 - Outros.
2 - Os abates ao inventário devem constar de acordo com a seguinte tabela:
01 - Permuta;
02 - Absorção;
03 - Alienação a título gratuito;
04 - Alienação a título oneroso;
05 - Furto, incêndios, extravios;
06 - Cessão;
07 - Avaria;
08 - Troca;
09 - Destruição;
10 - Outros.
3 - No caso de incapacidade do bem os serviços administrativos deverão apresentar a proposta ao executivo para o seu abatimento.