- 1 -O Presidente do CEUNL é nomeado pelo Reitor.
- 2 -Compete ao Presidente do CEUNL:
- a)Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- c)Assegurar a regularidade das deliberações e transmitir o conteúdo dos pareceres, recomendações e documentos emitidos às entidades que os solicitaram ou a quem entenda dever ser divulgado.
Artigo 5.º — Presidente do CEUNL
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018