- 1 -Cabe à Comissão de Seleção a decisão de atribuição dos apoios, respetivos montantes e as condições do apoio a atribuir, na qual, quando aplicável, deve também constar a ponderação sobre as observações feitas pelos interessados em sede de audiência prévia.
- 2 -Para o ano de 2019, é estabelecida a seguinte calendarização:
Fecho da 1.ª chamada:
14 de março
Fecho da 2.ª chamada:
19 de setembro
Fecho da 3.ª chamada:
5 de dezembro
- 3 -A abertura da 2.ª e 3.ª chamada apenas tem lugar caso se verifique disponibilidade de recursos financeiros.
- 4 -O ICA notifica todos os requerentes admitidos a concurso da decisão definitiva sobre a atribuição de apoio.
- 5 -Os requerentes dos projetos a beneficiar dispõem do prazo de 10 dias úteis para aceitar ou recusar o apoio.
- 6 -A decisão final é publicitada na página internet do ICA.
Artigo 9.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2019