- 1 -A equipa pluridisciplinar referida no artigo anterior procede à avaliação da natureza e complexidade de cada uma das situações detetadas.
- 2 -Em face do diagnóstico são definidas, com o trabalhador, as estratégias de intervenção adequadas.
- 3 -A equipa pluridisciplinar pode solicitar a colaboração da unidade orgânica a que o trabalhador está adstrito, nomeadamente ao nível da aplicação de medidas relativas a alterações funcionais, a fim de, eventualmente, promover a salvaguarda da atividade laboral do mesmo.
Artigo 14.º — Medidas
Vigente desde: 28/02/2020
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Em vigor desde 28/02/2020