- 1 -O direito de ocupação das lojas tem a duração de cinco anos. Findo esse prazo haverá obrigatoriamente lugar a nova hasta pública. O direito de ocupação das lojas será sempre titulado por contrato escrito.
- 2 -O direito de ocupação das bancas no mercado Municipal é de um ano. Findo este prazo poderá o mesmo ser renovado por períodos iguais.
- 3 -No caso dos lugares de terrado no mercado Mensal, este artigo não tem enquadramento.
Artigo 13.º — Prazo de direito de ocupação
Vigente desde: 15/02/2022
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