- 1 -A alteração de atividade, ou de modo geral, da atividade económica exercida nos espaços de venda dos Mercados carece de aprovação prévia do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A alteração deverá ser solicitada por requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Benavente, com a especificação da alteração pretendida.
- 3 -O Presidente tem 10 dias para deliberar, sendo o requerente informado por carta registada com aviso de receção ou notificação eletrónica.
- 4 -O pedido de alteração pode ser recusado se o mesmo contrariar o disposto neste regulamento ou se a atividade não se enquadrar nas atividades permitidas.
Artigo 19.º — Mudança de ramo de atividade
Vigente desde: 15/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2022