No caso do titular da concessão pretender desistir do direito à ocupação do espaço loja ou banca, deverá participar o facto através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia com um prazo mínimo de 20 dias relativamente à data pretendida, sob pena de ficar obrigado ao pagamento da importância relativa à taxa do mês seguinte.
Artigo 20.º — Desistência da atividade
Vigente desde: 15/02/2022
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