Os titulares das concessões gozam dos seguintes direitos:
- a)Ser tratado com respeito, decoro e sensatez, normalmente utilizados no trato com os outros comerciantes;
- b)Exercer a sua atividade nos locais e espaços de venda autorizados;
- c)Utilizarem de forma mais conveniente à sua atividade os locais e espaços de venda que lhes forem atribuídos, sem outros limites que não sejam os impostos pela lei ou pelo presente regulamento;
- d)Utilizar eletricidade e água no mercado Municipal
- e)Manter o uso privativo dos locais e espaços de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites previstos na lei ou pelo presente regulamento;
- f)Usufruir das infraestruturas de conforto e demais serviços comuns, garantidos pela Junta de Freguesia de Benavente;
- g)Reclamar contra todos os atos;
- h)ou omissões contrários ao disposto no presente regulamento e legislação em vigor.