Os titulares das concessões gozam dos seguintes deveres:
- a)Conhecer, respeitar e fazer cumprir as normas e disposições regulamentares sobre a organização e o funcionamento do mercado onde exercem a sua atividade;
- b)Assumir a responsabilidade pelas infrações cometidas pelas pessoas ao seu serviço que não tenham cariz pessoal;
- c)Permitir o acesso aos locais de venda e espaços de utilização privativa aos funcionários da Junta de Freguesia de Benavente, autoridades sanitárias e entidades fiscalizadoras, sempre que por eles solicitado e necessário, assim como a apresentação de toda a documentação e informações necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentos em vigor.
- d)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos, afixação de preços, medidas de prevenção e eliminação de pragas;
- e)Manter os seus espaços e zonas comuns do mercado municipal limpos e em boas condições higiene sanitárias, sendo os resíduos e desperdícios colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade;
- f)Não ter comportamentos lesivos que ponham em causa direitos e legítimos interesses dos consumidores;
- g)Não utilizar as áreas comuns para expor ou comercializar produtos.
- h)Manter as instalações sanitárias cuidadas e higienizadas, informar os funcionários da Junta de quaisquer anomalias e faltas;
- i)Possuir um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais danos causados a terceiros, caso o ramo de atividade o justifique.