Em função da gravidade da contraordenação poderá ser aplicada a sanção acessória de:
- a)Apreensão dos objetos, produtos ou géneros utilizados na prática da infração;
- b)Suspensão do direito de ocupação no lugar de venda, por período não superior a 30 dias;
- c)Rescisão do contrato, sem prejuízo de sanção nos termos do procedimento criminal aplicável.