- 1 -O Mercado Municipal destina-se ao comércio de produtos alimentares.
- 2 -O Mercado Mensal destina-se ao comércio de produtos alimentares e retalho.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de autorizar atividade ocasional que considere pertinente e adequada ao normal funcionamento dos mercados, bem como a venda temporária ou continua de outros produtos e ou serviços.
Artigo 4.º — Função
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022