- 1 -Para beneficiarem dos apoios estabelecidos no presente Programa as entidades destinatárias devem observar os prazos abaixo indicados e fazer acompanhar o formulário de candidatura do respetivo modelo, nos termos seguintes:
(ver documento original)
- 2 -As entidades que apresentem candidatura a qualquer uma das medidas de apoio estabelecidas no número anterior, devem juntar ao pedido o Plano de Atividades devidamente aprovado.
- 3 -O documento junto nos termos do número anterior é valido para novos pedidos dentro do mesmo ano letivo.
Artigo 10.º — Modelos e Prazos de Candidatura
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023