Todas as entidades que pretendam beneficiar das medidas de apoio estabelecidas no presente Programa devem proceder ao respetivo registo nos termos dos artigos 7.º e 8.º, preencher o formulário de candidatura acompanhado do modelo adequado (em anexo) e remeter todos os documentos à Câmara Municipal de Odivelas, através de correio eletrónico, para o endereço seguinte: [email protected].
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023