- 1 -Os serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas procedem à análise das candidaturas, verificando o cumprimento de todos os requisitos exigidos.
- 2 -Verificando-se a falta de algum documento ou informação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da receção da candidatura, os serviços informam a entidade candidata e convidam-na, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a suprir os elementos em falta, com a advertência de que o não suprimento das faltas identificadas determina o arquivamento liminar da candidatura.
- 3 -Encontrando-se a candidatura completa os serviços competentes elaboram, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o projeto de decisão a submeter à competente aprovação.
Artigo 11.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023