Em circunstâncias excecionais e imprevisíveis, alheias à vontade da entidade candidata, podem as mesmas, no âmbito das medidas de apoio Logístico, em Transporte e Técnico, solicitar a alteração das datas aprovadas, com o prazo mínimo de antecedência de 5 (cinco) dias úteis, condicionada à disponibilidade existente para a nova data pretendida.
Artigo 14.º — Alterações
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023