- 1 -O pagamento da comparticipação financeira atribuída ao abrigo do presente Programa é efetuado por transferência bancária para o NIB (Número de Identificação Bancária) da entidade candidata e após a entrega dos seguintes documentos:
- a)Declaração da situação contributiva fiscal regularizada, nos termos da legislação em vigor, atualizada à data de pagamento, ou autorização de consulta nas bases de dados das Finanças;
- b)Declaração da situação perante a Segurança Social regularizada, nos termos da legislação em vigor, atualizada à data de pagamento, ou autorização de consulta nas bases de dados da Segurança Social.
- 2 -Em situações excecionais, o pagamento pode ser efetuado através da emissão de cheque bancário.
- 3 -Preenchidos todos os requisitos o pagamento ocorrerá durante o prazo máximo de 30 dias.
Artigo 15.º — Pagamentos
Vigente desde: 01/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023