- 1 -As entidades apoiadas financeiramente no âmbito do presente Programa devem criar um centro de custos simplificado e específico para a execução da verba atribuída.
- 2 -Na eventualidade de se suscitarem dúvidas, a Câmara Municipal de Odivelas ou entidade por si designada reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de informação ou documentação que demonstre a correta aplicação das verbas atribuídas.
Artigo 17.º — Avaliação da Execução dos Apoios
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023