Qualquer ato ou omissão intencional que implique a prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos, inexatos ou incompletos que tenha por efeito o recebimento indevido de verbas ou aplicação dos apoios fora dos fins para os quais os mesmos foram atribuídos responsabiliza a entidade apoiada, podendo determinar a reposição de verbas indevidamente recebidas e/ou a suspensão de candidaturas subsequentes pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
Artigo 18.º — Responsabilidade pelas Declarações Prestadas
Vigente desde: 01/02/2023
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