- 1 -Esta medida de apoio consiste na atribuição de um montante fixo anual, destinado a fazer face aos encargos decorrentes do funcionamento e desenvolvimento da atividade regular das entidades destinatárias nos termos seguintes:
- a)APEE - atribuição do montante anual de (euro) 200,00 (duzentos euros) por cada Estabelecimento de Ensino que faça parte da ata de constituição;
- b)Federações ou Confederações sedeadas no Município de Odivelas - atribuição do montante anual de (euro) 500,00 (quinhentos euros).
Artigo 3.º — Comparticipação Financeira
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023