- 1 -Traduz-se na possibilidade de técnicos/serviços municipais acompanharem e/ou colaborarem na realização de iniciativas e/ou projetos previstos no plano de atividades das entidades destinatárias.
- 2 -O apoio estabelecido no presente artigo exclui os períodos correspondentes aos fins de semana e feriados.
Artigo 6.º — Apoio Técnico
Vigente desde: 01/02/2023
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