- 1 -As entidades destinatárias que pretendam beneficiar das medidas de apoio previstas no presente Programa devem proceder ao respetivo registo junto do Departamento de Educação e Coesão Social - Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania e cumprir os requisitos seguintes:
- a)Estar regularmente constituídas;
- b)Possuir sede no Município de Odivelas e manter uma atividade anual, continua e regular;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Inexistência de dívidas perante o Município de Odivelas;
- e)Ter os órgãos sociais previstos nos respetivos estatutos regularmente eleitos.
Artigo 7.º — Registo
Vigente desde: 01/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023