- 1 -O registo é formalizado com a apresentação dos documentos seguintes:
- a)Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou através da disponibilização do código de acesso ao cartão eletrónico de pessoa coletiva;
- b)Cópia dos Estatutos publicados no Diário da República;
- c)Cópia da Ata de eleição e tomada de posse dos Corpos Sociais;
- d)Documento comprovativo do Número de Identificação Bancário (NIB);
- e)Declarações comprovativas da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação fiscal ou contributiva por parte do Município de Odivelas, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, na sua redação atual.
- 2 -Sem prejuízo dos documentos que têm prazo de validade, os documentos referidos no número anterior devem estar permanentemente atualizados, devendo as entidades destinatárias atualizá-los sempre que ocorra alguma circunstância que determine a alteração nas situações documentadas.
Artigo 8.º — Documentos
Vigente desde: 01/02/2023
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