- 1 -Para efeitos de apuramento da Capitação do agregado familiar, considera-se a aplicação da seguinte fórmula:
C = R/12 meses/n.º elementos AF
C = Capitação;
R = Rendimento;
AF = Agregado Familiar.
- 2 -O Rendimento considerado na fórmula do número anterior, é o Rendimento Global constante da Nota de Liquidação do IRS.
- 3 -Nas situações em que, por alteração de rendimentos e/ou da composição do agregado familiar, o requerente indique expressamente na candidatura, a opção da determinação do rendimento familiar assente nos rendimentos atuais, o apuramento da Capitação ocorre através da aplicação da seguinte fórmula:
C = R/n.º elementos AF
C = Capitação;
R = Rendimento (média dos últimos 3 meses);
AF = Agregado Familiar.
Artigo 5.º — Capitação do Agregado Familiar
Vigente desde: 05/02/2024
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