- 1 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos requeridos, o candidato é notificado para juntar os elementos em falta no prazo de 8 dias úteis, improrrogável, findo o qual sem que sejam juntos os elementos em falta, a candidatura será liminarmente indeferida.
- 2 -Sempre que surjam dúvidas na análise e decisão das informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, aos interessados o seu esclarecimento, devendo o mesmo ser prestado no prazo de 8 dias úteis, findo o qual sem que sejam os esclarecimentos prestados será a candidatura indeferida.
- 3 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos elementos constantes do requerimento apresentado no processo de candidatura, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade e solicitada às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos, à luz dos artigos 66.º e n.º 1 do 115.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A Câmara Municipal de Mafra reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do apoio, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade conforme o disposto no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 05/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024