Todos os candidatos ficam obrigados a prestar aos competentes serviços municipais, com veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da candidatura, bem como a de informar sobre todas as alterações, socioeconómicas e habitacionais ocorridas no agregado familiar durante o processo de candidatura, designadamente, alteração de residência ou alteração do agregado familiar da criança.
Artigo 13.º — Obrigações dos candidatos
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018