- 1 -O direito ao Incentivo à Natalidade cessa quando o requerente ou requerentes:
- a)Não reúnam as condições de acesso estabelecidas no artigo 4.º;
- b)Não apresentem os documentos solicitados pelos serviços, nomeadamente os comprovativos das despesas;
- c)Se verifique que prestaram falsas declarações na instrução da sua candidatura ou após a mesma.
- 2 -O incumprimento da alínea c) implica o indeferimento do processo e ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 14.º — Cessação do Incentivo
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018