O Incentivo à Natalidade efetua-se através de:
- a)Atribuição de um subsídio, de prestação única, a atribuir logo após o nascimento, a todas as crianças nascidas após a data de entrada em vigor do presente Regulamento;
- b)(Revogado.)
O Incentivo à Natalidade efetua-se através de:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2018