São candidatos à atribuição do Incentivo à Natalidade o(s) progenitor(es) (em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei) ou quem tenha a guarda de facto da criança, desde que cumpram as seguintes condições de atribuição:
- a)Residam no Concelho da Golegã.
- b)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- c)Não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município da Golegã.