- 1 -O valor do subsídio de prestação única será de 600,00(euro), a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do presente Regulamento, após entrega de comprovativo da despesa (salvo exceção definida no n.º 6 do artigo 10.º).
- 2 -Considerando que o período pré-natal tem extrema importância para garantir a saúde da mãe e da criança, serão consideradas elegíveis despesas tidas nos seis meses anteriores ao nascimento e que estejam diretamente relacionadas com o período gestacional.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018