- 1 -A decisão de que o requerente ou requerentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento será tomada pela Câmara Municipal, mediante apreciação do relatório a elaborar pelo Serviço de Ação Social.
- 2 -O requerente ou os requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão, devendo as reclamações ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamação
Vigente desde: 20/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2018