- 1 -O presente regulamento entra em vigor, no ano letivo 2018/2019.
- 2 -As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor do respetivo mestrado.
11 de dezembro de 2018. - O Presidente da Direção da APNOR, Rui Alberto Martins Teixeira.
311926695
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019