- 1 -As empresas ou os empresários que pretendam candidatar-se ao apoio terão de exercer uma ou mais atividades elegíveis.
- 2 -As atividades elegíveis para atribuição do apoio são as que tiverem como CAE ou CIRS:
- a)CAE 56... - Restauração e bebidas,...;
- b)CAE 96... - Institutos de Beleza, Cabeleireiros, ...
- c)CAE 47... - Comércio retalho geral,...
- d)CAE 73..., 74... e 18... Gráficas, Outras Impressões, Publicidade, ...
- e)CIRS - 1519 - Outros Serviços desde que não tenham trabalhadores dependentes e não tenham CAE.
- 3 -Apenas poderão beneficiar do presente apoio as empresas ou os empresários que, na sequência da atual pandemia e por força desta, tenham tido uma quebra abrupta e acentuada de faturação em 2020, por comparação com o ano anterior de 2019, independentemente de terem sido obrigados a encerrar e/ou a suspender a atividade por força da Lei ou ato administrativo.
- 4 -Para se habilitarem ao apoio mencionado neste regulamento, deverão demonstrar que se encontram inseridos num dos seguintes escalões de quebra da faturação:
1.º - De 20 % a 40 %;
2.º - Mais de 40 % até 60 %;
3.º - Acima de 60 %.
- 5 -As empresas ou os empresários não poderão apresentar dívidas perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município.
Artigo 6.º — Condições específicas de acesso ao Apoio
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021