Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento pretende definir um conjunto de medidas excecionais e temporárias a conceder a empresas e empresários em nome individual, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento abrange empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no concelho de Vila Nova de Foz Côa, que tenham por objeto a prática de atos de comércio e que tenham tido perdas significativas de faturação, resultantes da pandemia COVID-19.
Dotação do Programa
Beneficiários
Os beneficiários do presente apoio são todas as empresas e empresários em nome individual dos setores das atividades mencionadas no ponto 2 do artigo seguinte, ou seja, todos aqueles cujo objeto social contenha um desses códigos de atividade económica (CAE) ou (CIRS) devidamente registados e com domicílio fiscal ou sede no Concelho de Vila Nova de Foz Côa ou que exerçam a sua atividade na circunscrição territorial do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Condições específicas de acesso ao Apoio
1.º - De 20 % a 40 %;
2.º - Mais de 40 % até 60 %;
3.º - Acima de 60 %.
Critério de seleção
Apoio
Procedimento e prazo para apresentação das candidaturas
Apresentação voluntária de cópia traçada do Cartão de Cidadão do empresário em nome individual ou do representante legal da sociedade comercial, com a menção "Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Fundo Municipal de Apoio Empresarial" e rasurando os números de utente de saúde e de segurança social;
Modelo 22 do IRC para as entidades sujeitas a IRC ou Anexo C para as entidades sujeitas a IRS, relativos do ano de 2019;
Balancetes do razão que incluam as contas 71-Vendas e/ou 72-Prestação de Serviços do ano de 2020;
Resumo da faturação obtido no efatura 2020;
Anexo B da declaração modelo 3 do IRS, do empresário que não tenha contabilidade organizada, para o ano de 2019,
Declarações periódicas de IVA de todos os períodos de 2020 para o empresário que não tenha contabilidade organizada;
Declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado, no caso de ter contabilidade organizada;
Declaração sob compromisso de honra do empresário em nome individual, no caso de não ter contabilidade organizada (Anexo I);
Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Vila Nova de Foz Côa;
Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta eletrónica da situação tributária;
Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta eletrónica da situação contributiva;
Certidão do Registo Comercial da Sociedade ou o respetivo código de acesso;
Início de atividade extraído do Portal das Finanças.
Proteção de Dados
Omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração
(Empresário em nome individual /com/sem contabilidade organizada)
Eu, ___, portador do BI/CC n.º ___, válido até ___, com o NIF ___, na qualidade de empresário em nome individual, detentor do estabelecimento ___, sito em ___, destinado à atividade de ___, declaro, sob compromisso de honra, encontrar-me em situação de vulnerabilidade resultante da pandemia COVID-19 e cumprir as condições específicas de acesso ao Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica, no Concelho de Vila Nova de Foz Côa.
___, ___/ ___/2021
(Local e data)
O signatário
___
(Assinatura conforme BI ou CC)
313999007