- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes medidas:
Para adultos:
Comprimento: 2,00 metros;
Largura: 0,65 metros;
Profundidade: 1,50 metros;
Para crianças:
Comprimento: 1,00 metros;
Largura: 0,55 metros;
Profundidade: 1,00 metros.
- 2 -As dimensões referidas no número um poderão ser alteradas para mais, por determinação das autoridades sanitárias.
Artigo 15.º — Dimensões da sepultura
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023