- 1 -O Cemitério é composto por duas zonas distintas (zona nova e zona antiga).
- 2 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões tanto quanto possível retangulares.
- 3 -O terreno deverá ser aproveitado da melhor forma, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados de talhões ser inferiores a 0,40 m, mantendo-se para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
- 4 -As áreas destinadas a jazigos e ossários estão fixadas e justificadas, tendo em conta as condições locais.
- 5 -Na "Zona Nova" do Cemitério Paroquial da Silva, as sepulturas são uniformizadas de acordo com a memória descritiva (Anexo III) e disponibilizadas pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Organização do cemitério
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023