- 1 -Para efeitos de candidatura, no decorrer dos meses de outubro e novembro, o requerente ou o encarregado de educação, sendo aquele menor, deverão requerer a bolsa de estudo, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento, exceto no que se refere à sua formalização que deverá ser efetuada em formato digital, no portal www.cm-manteigas.pt - no serviço online, fazendo o download dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação;
- b)Atestado que comprove a residência no concelho há mais de dois anos e composição do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;
- c)Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior com especificação do curso e ano;
- d)Comprovativo do número de anos previstos para a licenciatura, mestrado ou mestrado integrado ou plano de estudos;
- e)Documento comprovativo da média obtida;
- f)Certificado da conclusão do ensino secundário, com indicação de que não houve reprovação exceto nos casos constantes do n.º 2 do artigo 12.º;
- g)Certificado de pelo menos três matrículas, nos três últimos anos de escolaridade anteriores à candidatura, num estabelecimento de ensino do concelho de Manteigas, no caso dos estudantes residentes fora do concelho de Manteigas;
- h)Fotocópia da última declaração do IRS, respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção referente a todos os elementos do agregado familiar;
- i)Comprovativo da submissão da candidatura à bolsa de estudo na DGES, a imprimir a partir da respetiva Plataforma;
- j)Comprovativo do resultado definitivo do pedido da bolsa de estudo, a imprimir a partir da Plataforma da DGES;
- k)Fotocópia da nota de liquidação do IMI, ou documento da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativo da inexistência de imóveis referentes a todos os membros do agregado familiar;
- l)Documento emitido pela entidade bancária comprovativo do saldo em dívida de crédito constituído para construção/aquisição de habitação própria permanente, se aplicável;
- m)Comprovativo da titularidade da conta bancária e respetivo número de identificação bancária (IBAN).
- 2 -Os candidatos podem, em campo previsto para o efeito, mencionar outras informações adicionais que sejam pertinentes para apreciação da sua situação real.
- 3 -A seleção dos candidatos cabe a um júri designado para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 4 -Findo o prazo de apreciação final, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada produzirá despacho definitivo para a concessão das bolsas de estudo, afixando-se edital com a lista definitiva.
Artigo 13.º — Candidatura e análise
Vigente desde: 05/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024