- 1 -Os bolseiros têm os seguintes deveres:
- a)Havendo mudança de curso, de estabelecimento de ensino ou interrupção dos estudos, comunicar tal situação, imediatamente e por escrito;
- b)Comunicar a eventual mudança de residência do agregado familiar para outro concelho, no prazo de 30 dias seguidos;
- c)Prestar cento e cinco horas de serviço cívico à comunidade, em atividades de índole diversa, de reconhecida "mais-valia" e interesse para os munícipes, promovido pela autarquia ou por outra entidade com sede no município;
- d)Aceitar o disposto na presente seção, comprometendo-se a cumprir as suas disposições.
- 2 -O desconhecimento deste regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do aluno enquanto candidato ou bolseiro.
- 3 -Os bolseiros têm os seguintes direitos:
- a)Uma vez aprovada a sua candidatura, receber a bolsa de estudo dentro do ano letivo a que a mesma respeita;
- b)Comparecer, ou fazer-se representar por familiar, na cerimónia de anúncio das bolsas de estudo atribuídas pelo Município.
Artigo 16.º — Deveres e direitos dos bolseiros
Vigente desde: 05/02/2024
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